LEI Nº 328, DE 28 DE AGOSTO DE 1968

 

Que abre no Serviço de Fazenda um crédito especial de NCr$ 638,00.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço da Fazenda, um crédito especial no valor de NCr$ 638,00 (seiscentos e trinta e oito cruzeiros novos), destinados à aquisição de um carro especial para transporte de bebês.

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Irmandade de Misericórdia do Hospital São Francisco de Americana, o referido carro de transporte de bebês.

 

Art. 3º O valor do crédito aberto no artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 28 de Agosto de 1968.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.