LEI Nº 3.437, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

 

Institui no calendário oficial do Município a Semana de Conscientização ao Não ao Abandono de Animais.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município, a “Semana de Conscientização ao Não Abandono de Animais”.

 

Art. 2° O evento será realizado, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro e tem como objetivos:

 

I – dar maior visibilidade ao tema estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais;

 

II – contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Município de Nova Odessa, e;

 

III – ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.

 

Art. 3° As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, 02 de setembro de 2021.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADORA MÁRCIA REBESCHINI PATELLA DA SILVA

 

 

                                                                              No dia 13/09/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.