LEI Nº 3.441, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021

 

Institui, no calendário oficial do Município, o evento Maio Amarelo e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o evento Maio Amarelo, com o objetivo de conscientizar a população sobre o elevado índice de mortos e feridos no trânsito.

 

Parágrafo único. A critério dos gestores poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades, dentre outras:

 

I – Divulgação dados e informações acerca do assunto;

 

II – Divulgação dos preceitos contidos no Código de Trânsito (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997):

 

III – Promoção de debates e iniciativas em prol de um Trânsito mais seguro;

 

IV – Propagação da importância de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito;

 

V – Viabilização da prática de boas ações relacionadas à paz, respeito e segurança do trânsito, e

 

VI - Realização de palestras, campanhas e ações educativas visando à redução do elevado índice de mortos e feridos no trânsito.

 

Art. 2° O evento será realizado, anualmente, durante o mês de maio.

 

Art. 3° As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, 02 de setembro de 2021.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR ANTÔNIO ALVES TEIXEIRA

 

 

                                                                               No dia 17/09/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.