
LEI Nº 3.443, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021
Institui, no calendário oficial do Munípio, a Semana do Jovem Aprendiz.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Municipio, a Semana do Jovem Aprendiz.
Art. 2° A critério dos gestores, poderão ser realizadas as seguintes atividades:
I – Divulgação dados e informações acerca do assunto, e
II – Realização de palestras e ações educativas sobre o tema, com a finalidade de ressaltar a importância dos jovens profissionais no mercado de trabalho e incentivar a contratação desses trabalhadores pelas empresas do Município.
Art. 3° O evento será realizado, anualmente, na semana que antecede o dia 24 de abril.
Art. 4º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, 02 de setembro de 2021.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR LEVI RODRIGUES TOSTA
No dia 17/09/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.