
LEI Nº 3.444, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021
Institui, no calendário oficial do Munípio, o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia”, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 2° A critério dos gestores, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades:
I – debater assuntos relacionados com a fibromialgia;
II – promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes, sociedade em geral; e
III - abrir espaço para os profissionais ligados
à área da saúde, apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a fibromialgia.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, 02 de setembro de 2021.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR OSÉIAS DOMINGOS JORGE
No dia 17/09/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.