
LEI Nº 3.446, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o calendário do Município, a Semana da Ativa Idade, destinada a promover discussão sobre a reinserção de idoso no mercado de trabalho.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Munucípio, a Semana da Ativa Idade, destinada a promover discussão sobre a reinserção de idosos no mercado de trabalho.
Art. 2° A critério dos gestores, poderão ser realizadas as seguintes atividades:
I – divulgação dados e informações sobre as vagas de trabalho existentes no mercado aptas a promover a reinserção do idoso às atividades laborais;
II – realização de palestras, campanhas e ações educativas voltadas a reduzir o preconceito com relação à idade tanto no ambiente de trabalho quanto no processo de contratação do trabalhador;
III – promover redes de contatos para as pessoas idosas, intermediando as vagas existentes, e
IV – proporcionar mecanismos de formação, qualificação e reciclagem profissional como formas de promover a reinserção de idosos no mercado de trabalho.
Art. 3° O evento será realizado, anualmente, na semana que antecede o dia 1° de outubro, em alusão ao Dia Municipal do Idoso, instituido pela Lei nº 2.361, de 6 de novembro de 2009.
Art. 4° As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, 02 de setembro de 2021.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADORA MÁRCIA REBESCHINI PATELLA DA SILVA
No dia 17/09/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.