LEI Nº 330, DE 28 DE AGOSTO DE 1968
Que abre no Serviço de Fazenda, um crédito especial no valor de NCr$ 100,00.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Serviço da Fazenda, um crédito especial no valor de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos), para o fim de ser depositado judicialmente na desapropriação que a Prefeitura Municipal efetuará, do lote de nº 18 (dezoito), da Quadra nº 9 (nove) do segundo loteamento do Jardim Bela Vista.
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 28 de Agosto de 1968.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.