LEI Nº 3.449, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

 

Altera disposições contidas na Lei Municipal nº 3.176, de 11 de abril de 2018 e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:

 

Art. 1º A emenda da Lei Municipal nº 3.176, de 11 de abril de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre o estacionamento para veículos de idosos, de gestantes e de pessoas com deficiência, incluídos os obesos e dá outras providências”.

 

Art. 2° O art. 1° da Lei Municipal nº 3.176, de 11 de abril de 2018 passa a vigorar coma seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica assegurada às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, bem como às pessoas com deficiência, incluídos os obesos, a utilização de vagas nos estacionamentos públicos e privados existentes no Município de Nova Odessa, independente das já reservadas.”

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, 14 de setembro de 2021.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR PAULO HENRIQUE BICHOF

 

                                                                              

No dia 17/09/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.