LEI Nº 3.451, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Nova Odessa a realizar Acordo de Cooperação com a Comissão das Entidades Assistenciais de Nova Odessa, que farão parte da Festa das Nações, para construção de Portal virtual para captação de patrocínio.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa, autorizada a firmar Acordo de Cooperação com a Comissão das Entidades Assistenciais de Nova Odessa, para construção de Portal virtual para captação de patrocínio para a realização da Festa das Nações.

 

Art. 2° Fica a Prefeitura Municipal de Nova Odessa autorizada a prestar colaboração técnica em relação a construção do Portal virtual e suporte técnico para acompanhamento das demais páginas eletrônicas das entidades para esse fim.

 

Art. 3° O acompanhamento e fiscalização da execução do Acordo de Cooperação ficará a cargo da Diretoria de Cultura e Turismo.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, 14 de setembro de 2021.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 17/09/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.