LEI Nº 3.454, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

 

Da denominação de “Rotatória Ordem dos Advogados do Brasil – 236ª Subseção de Nova Odessa.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “Rotatória Ordem dos Advogados do Brasil - 236ª Subseção de Nova Odessa”, a rotatória Existente na Intersecção da Rodovia Rodolfo Kivitz com a Avenida São Gonçalo.

 

Art. 2° Caberá ao Município ou a instituição homenageada a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais, conforme aprovação prévia da Secretaria Municipal de Obras Planejamento Urbano.

 

Art. 3º As Despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, 24 de setembro de 2021.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 04/10/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.