LEI Nº 3.455, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

 

Homologação do Diretor Presidente, do Diretor Financeiro e do Diretor Técnico da CODEN Ambiental – Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:

 

Art. 1º Fica Homologado a nomeação de Elsio Álvaro Boccaletto, portador da Cédula de Identidade – RG/SP 7.603.964 e do CPF 055.651.798-90, para compor o cargo de Diretor Presidente da Companhia de Desenvolvimento de Nova Odessa – CODEN AMBIENTAL, conforme indicação do Conselho de Administração, em reunião realizada em 29 de janeiro de 2021, cujo ata segue anexa.

 

Art. 2° Fica homologado a nomeação de Hamilton Lorençatto, portador da Cédula de Identidade – RG/SP 16.808.472-7 e do CPF 119.234.538-07, para compor o cargo de Diretor Financeiro, da Companhia de Desenvolvimento e Nova Odessa - CODEN AMBIENTAL, conforme indicação do Conselho de Administração, em reunião realizada em 29 de janeiro 2021, cujo ata segue anexa.  

 

Art. 3º Fica Homologado a nomeação de Rean Gustavo Sobrinho, portador da Cédula de Identidade - RG/SP 40.274-484-6 e do CPF 419.840.748-73, para compor o cargo de Diretor Técnico, da Companhia de Desenvolvimento da Nova Odessa - CODEN AMBIENTAL, conforme indicação do Conselho de Administração em Reunião realizada em 29 de janeiro de 2021, cujo ata segue anexa.

 

Art. 4° Fica Fazendo parte da presente lei as respectivas declarações de bens e currículos dos designados, em conformidade do Art. 5º da Lei Municipal 606 de 25 de fevereiro de 1977, com a alteração dada através da Lei 1.276 de 04 de novembro de 1991 e das demais normas aplicáveis à espécie.  

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 24 de setembro de 2021.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 04/10/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.