LEI Nº 3.458, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

 

Prorroga o prazo constante do artigo 8º, da Lei nº 3.340, de 04 de agosto de 2021, que institui o REFISNO Programa de Recuperação Fiscal de Nova Odessa, para adimplemento dos débitos fiscais e não fiscais nas formas em que especifica.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:

 

Art. 1º O prazo estabelecido no artigo 8º da Lei nº 3.430, de 04 de agosto de 2021, que “Institui o REFISNO – Programa de Recuperação Fiscal de Nova Odessa, para o Adimplemento dos débitos ficais e não fiscais nas formas em que especifica”, fica prorrogado até dia 15 de outubro de 2021.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2021.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, 30 de setembro de 2021.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 04/10/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.