
LEI Nº 3.452, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
Dispões sobre a reserva de habitações populares a mulheres chefes de família.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que nos núcleos habitacionais populares, construídos por iniciativa, intermediação ou parceria do município, serão reservados trinta por cento (30%) das unidades às mulheres chefes de família.
Art. 2° o Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, se entender cabível.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Nova Odessa, 14 de setembro de 2021.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADORA MÁRCIA REBESCHINI PATELLA DA SILVA
No dia 24/09/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.