
LEI Nº 3.457, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o “Agosto Cinza” no âmbito do Município e dá outra providencia.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o evento Agosto Cinza, dedicado à conscientização da população a respeito da prevenção e combate ao incêndio.
Parágrafo único. A critério dos gestores poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades, dentre outras:
I – Promover palestras, seminários, campanhas educativas, e outras atividades ligadas ao tema a fim de conscientizar a população sobre como proceder em caso de incêndio e como evitá-los;
II – Elaborar e distribuir panfletos, cartilhas e outros impressos, com o objetivo de disponibilizar informações sobre prevenção de incêndios e queimadas, com explicações sobre a consequências do lançamento de bitucas de cigarros mal apagados em terrenos ou rodovias, queima de lixo e entulhos em terrenos baldios, manejo incorreto do solo em áreas rurais, fogueiras mal apagadas, soltura de balões e afins;
III – Promover campanha visual com a instalação de iluminação cinza na parte externa dos prédios públicos, ou outras projeções ou sinalizações que reforcem a importância da prevenção e combate aos incêndios.
Art. 2° O evento será realizado, anualmente, no mês de agosto.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 30 de setembro de 2021.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR WAGNER FAUSTO MORAIS
No dia 20/10/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.