LEI Nº 333, DE 17 DE SETEMBRO DE 1968
Que abre no Serviço de Fazenda, um crédito especial, no valor de NCr$ 969,00, e dá outras providências.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Serviço da Fazenda, um crédito especial no valor de NCr$ 969,00 (novecentos e sessenta e nove cruzeiros novos), que se destina a compra de uma máquina de escrever.
Parágrafo único. Fica o senhor Prefeito, autorizado a emprestar gratuitamente ao Ginásio Estadual de Nova Odessa, a máquina de escrever citada neste artigo.
Art. 2º O valor do crédito especial ora aberto, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação no presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Setembro de 1968.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.