LEI Nº 3.461, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

 

Institui o Dia Municipal de Enfrentamento à Violência Politica contra as Mulheres no calendário oficial do Município de Nova Odessa.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Enfrentamento à Violência Politica contra as Mulheres” no calendário oficial do Município, a ser comemorando, anualmente no dia 10 de março.

 

Art. 2° As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, 27 de outubro de 2021.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADORA MÁRCIA REBESCHINI PATELLA DA SILVA

 

 

                                                                               No dia 28/10/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.