
LEI Nº 3.463, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022 a 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos I, II, II, IV, quadros de Detalhamento do P.P.A – Programas Governamentais e o quadro de Natureza da Despesa – Consolidação Geral.
Art. 2° A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo, por meio de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de lei especifica.
Art. 3º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentária no Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivas na lei orçamentária anual.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objeto do Programa.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, 27 de outubro de 2021.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 28/10/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.