
LEI Nº 3.465, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021
Dispõe sobre a autorização do Município de Nova Odessa a integrar o Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas - Norte – CISMETRO, aderindo ao seu Contrato de Consórcio/ Estatuto Social.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1º Fica o executivo municipal autorizado a praticar os atos necessários a adesão do Município de Nova Odessa, para que passe a integrar o Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Saúde na Região Metropolitana de Campinas – Norte – CISMETRO.
Art. 2° Faz parte integrante da presente lei o Contrato de Consórcio/Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas – Norte - CISMETRO, Anexo I, que passa a vincular o Município de Nova Odessa ao consorcio firmado.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas verbas consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, ficando a política pública adotada inserida no PPA – Plano Plurianual do Município e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2021.
Art. 4º A presente autorização de adesão somente será revogada mediante prévia e especifica autorização legislativa.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Nova Odessa, 27 de outubro de 2021.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 28/10/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.