
LEI Nº 3.466, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui no calendário oficial do Município de Nova Odessa o Dia de Combate às Perdas Gestacionais.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:
Art. 1º Fica instituído o ‘Dia de Combate às Perdas Gestacionais’ no calendário oficial do Município, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de outubro.
Art. 2° As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, 08 de novembro de 2021.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADORA MÁRCIA REBESCHINI PATELLA DA SILVA
No dia 10/11/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.