LEI Nº 337, DE 17 DE SETEMBRO DE 1968
Que abre no Serviço de Fazenda, um crédito especial no valor de NCr$ 1.000,00.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda, um crédito especial no valor de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos), para pagamento ao senhor PAULO FERNANDO DE ALVARENGA CAMPOS, a título de gratificação, por relevantes serviços que vem prestando ao Cartório Eleitoral desta Comarca de Americana, na qualidade de Preparador Eleitoral em nosso Município.
Art. 2º O valor do presente crédito especial aberto, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação no presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Agosto de 1968.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.