
LEI Nº 3.485, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção às entidades que especifica e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às entidades sociais, no exercício de 2022, da seguinte forma:
I – provenientes de recursos financeiros da Assistência Social:
a) até R$ 443.747,33 (quatrocentos e quarenta três mil, setecentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos) à entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa, portadora do CNPJ 51.413.631/0001-73;
b) até R$ 154.085,80 (cento e cinquenta e quatro mil, oitenta e cinco reais e oitenta centavos) à entidade Comunidade Geriátrica de Nova Odessa, portadora do CNPJ 56.977.986/0001-09;
c) até R$ 252.342,35 (duzentos e cinquenta e dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos) à entidade Associação Amigos do Casulo, portadora do CNPJ 06.164.247/0001-20; e
d) até R$ 48.300,00 (quarenta e oito mil e trezentos reais) à entidade de Serviços de Orientação e Solidariedade de Nova Odessa – S.O.S. do CNPJ 51.322.295/0001-53.
II – provenientes de recursos financeiros da Educação:
a) até R$ 689.138,74 (seiscentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e oito reais e setenta centavos) à entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa - APAE, portadora do CNPJ 51.413.631/0001-73; e
b) até R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais) à entidade Centro de Prevenção à Cegueira e Escola para Deficientes Visuais – CPC, portadora do CNPJ 66.834.672/0001-00.
III – provenientes de recursos financeiros da Saúde:
a) até R$ 35.447,50 (trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) à entidades Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Odessa - APAE, portadora do CNPJ 51.413.631/0001-73;
b) até R$ 250.361,15 (duzentos e cinquenta mil, trezentos e sessenta e um reais e quinze centavos) à entidade Associação dos Amigos de Animais de Nova Odessa, portadora do CNPJ 01.995.128/0001-03; e
c) até R$ 27.300,00 (vinte e sete mil e trezentos reais) à entidade Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Nova Odessa - APADANO, portadora do CNPJ 02.573.416/0001-24.
§ 1º Somente ocorrerá a concessão da subvenção se atendidas as exigências legais, regulamentares e preenchidos os requisitos e obrigações descritas nos planos de trabalho, bem como, aprovadas as prestações de contas respectivas, relativas ao exercício do ano de 2021, cabendo a comissão gestora das secretarias municipais envolvidas na execução dos serviços prestados, a aprovação e acompanhamento das obrigações assumidas pelas entidades, conforme estabelece as disposições da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014.
§ 2º Não ficarão excluídas eventuais entidades que não estejam elencadas neste artigo e que preencham os requisitos legais para concessão das subvenções, o que será averiguado em procedimento administrativo próprio.
Art. 2° As subvenções serão liberadas às entidades de forma parcelada, com acompanhamento e aprovação das comissões gestoras, indeferindo-as em caso de comprovada irregularidade ou desvirtuamento do plano de trabalho apresentado e as dotações orçamentárias serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Ficam as entidades proibidas de repassar as subvenções a outros órgãos, conforme determinado no art. 176, inciso III, da Instrução nº 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4º As entidades deverão observar as disposições contidas no Decreto 3.710, de 24 de novembro de 2017 e em seu respectivo termo de colaboração, ficando obrigadas a prestar contas das subvenções recebidas até o dia 31 de janeiro de 2023.
Art. 5º As dotações mencionadas nesta lei ficam condicionadas à previsão na Lei orçamentária anual vigente para o exercício de 2022.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, 15 de dezembro de 2021.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 21/12/21 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.