LEI Nº 338, DE 17 DE SETEMBRO DE 1968
Que abre no Serviço de Fazenda, um crédito especial no valor de NCR$ 1.500,00.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda, um crédito especial no valor de NCR$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos), para pagamento de dois (2) professores, que funcionarão no curso de admissão instituído por essa Municipalidade, no período de 1º de Setembro até 30 de novembro do corrente ano.
Art. 2º O valor do presente crédito especial aberto, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação no presente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 17 de Setembro de 1968.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.