
LEI Nº 3.487, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022
Autoriza o Município de Nova Odessa a promover aumento nos valores de cesta de alimentação mensal e cesta de Natal, conceder seguro de vida e subsidiar plano de saúde aos servidores públicos municipais a partir de 2022 e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a conceder o aumento no percentual de 10% do valor da cesta de alimentação mensal (pagos em pecúnia), vigente a partir do mês de janeiro de 2022, no importe de R$ 552,89 (quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e nove centavos).
Art. 2º Fica autorizado a conceder o aumento no percentual de 10% do valor da cesta de Natal (pagos em pecúnia), vigente a partir do mês de janeiro de 2022, no importe de R$ 524,39 (quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos), sendo que o valor será creditado nos cartões de vale cesta mensal dos servidores até o dia 30 de dezembro de 2022.
Art. 3º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a conceder seguro de vida para todos os servidores públicos municipais, a ser implantado no exercício de 2022 e, a subsidiar, de forma gradativa, plano de saúde para os servidores a partir do segundo semestre de 2022.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos em 1º de janeiro de 2022.
Município de Nova Odessa, 09 de fevereiro de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 11/02/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.