
LEI Nº 3.493, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Institui, no calendário oficial do Município, o Dia do Veterano das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município o Dia do Veterano das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública, a ser comemorado anualmente no dia 11 de novembro.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – Forças Armadas: marinha, Exército e Aeronáutica; e
II – Forças de Segurança Pública: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e Guardas Municipais.
Art. 3º A critério dos gestores poderão ser realizados eventos alusivos à data.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, 24 de fevereiro de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR SÍLVIO NATAL
No dia 04/03/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.