LEI Nº 3.494, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Dá denominação de “Dra. Renata Carvalho Arjonas” à Rua Um (01) do loteamento Jardim Recanto das Águas.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Dra. Renata Carvalho Arjonas” a Rua Um (01) do loteamento Jardim Recanto das Águas, nesta cidade de Nova Odessa.

 

Art. 2º Caberá à Prefeitura Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, 24 de fevereiro de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR SEBASTIÃO GOMES DOS SANTOS

 

 

                                                                               No dia 04/03/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.