
LEI Nº 3.499, DE 07 DE MARÇO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual da Segurança Pública, para cessão de servidores públicos nas formas que especifica.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Segurança Pública, para cessão de servidores públicos municipais, nos termos do Plano de Trabalho anexo.
Art. 2º A presente cessão será com ônus ao poder cedente e as despesas decorrentes desta correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementando se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 07 de março de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 09/03/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.