LEI Nº 3.505, DE 16 DE MARÇO DE 2022

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre obras públicas paralisadas, contendo os motivos e o período de interrupção.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Institui a obrigatoriedade da divulgação no site da Prefeitura do Município de Nova Odessa, informações acerca das obras públicas municipais paralisadas, contendo os motivos e o período de interrupção da obra.

 

Art. 2º Considera-se obra paralisada, para efeitos desta lei, a obra com atividades interrompidas por mais de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 3º O site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Odessa deverá ser utilizado para transmitir as informações contidas no art. 1º desta Lei, onde constarão também os dados do órgão público ou concessionária responsável pela obra.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Município de Nova Odessa, em 16 de março de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTORA: VEREADORA MÁRCIA REBESCHINI PATELLA DA SILVA

 

 

                                                                               No dia 17/03/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.