
LEI Nº 3.521, DE 06 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o Município de Nova Odessa a promover revisão geral nos valores de remuneração, cesta mensal, cesta de Natal, vale ou ticket refeição, auxílio-alimentação para viagem e ajuda de custos, em convênio médio e odontológico e, dá outras previdências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a conceder a revisão geral abaixo descrita:
I - Reposição inflacionária pelo IPC-FIPE no percentual de 10,35% (dez vírgula trinta e cinco por cento) sobre a remuneração, a partir de 1 ° de março de 2022, devido a todos os servidores públicos municipais.
II - Aumento Real no percentual de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) sobre a remuneração, partir de 1 º de março de 2022, devido a todos os servidores mancipais.
III - Aumento no percentual de 29,4% (vinte e nove vírgula quatro por cento) do valor da cesta de alimentação mensal (pagos em pecúnia), vigente a partir de 1 º de março de 2022, no importe de R$ 700,00 (setecentos reais).
IV - Aumento no percentual de 17,56% (dezessete vírgula cinquenta e seis por cento) do valor da cesta de Natal, vigente a partir do mês de março de 2022, passando para R$ 616,58 (seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos).
V - Aumento no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) no vale ou ticket refeição, pagos aos servidores públicos municipais lotados nos empregos de guardas municipais, servidores das unidades básicas de saúde e vigilâncias, vigias e agentes de trânsito, passando de R$14,64 (catorze reais e sessenta e quatro centavos) para R$18,30 (dezoito reais e trinta centavos).
VI - Aumento no auxílio-alimentação no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) (vale-refeição/viagem) que passará de R$ 41,00 (quarenta e um reais) para R$ 51,25 (cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos) para o almoço, e para o café, que passará de R$15,00 (quinze reais) para R$18,75 (dezoito reais e setenta e cinco centavos).
VII - Ajuda de custo de R$15,00 (quinze reais) para convênio médico e R$ 5,00 (cinco reais) para convênio odontológico para aqueles servidores que já tem os respectivos planos.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos em 1º de março de 2022.
Município de Nova Odessa, em 06 de março de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 06/04/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.