
LEI Nº 3.520, DE 06 DE ABRIL DE 2022
Institui, no calendário oficial do Município, o evento Fevereiro Violeta e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o evento Fevereiro Violeta, dedicado à realização de ações pela erradicação do analfabetismo em Nova Odessa.
Parágrafo único. A critério dos gestores poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades, dentre outras:
I – divulgação dados e informações acerca do assunto, e
II – realização de palestras, campanhas e ações educativas sobre o tema; e
III – realização de busca ativa pelas pessoas que não tiveram a oportunidade de frequentar a sala de aula no tempo oportuno.
Art. 2º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 06 de abril de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR LEVI RODRIGUES TOSTA
No dia 08/04/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Natália Lins.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.