
LEI Nº 3.524, DE 27 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre proibição de instalação de banheiros unissex no município de Nova Odessa.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a instalação de banheiros denominados unissex em repartição públicas e privadas, bem como em estabelecimentos comerciais do município de Nova Odessa.
Parágrafo único. Considera-se banheiro unissex de uso comum, não direcionado especificamente ao gênero masculino ou feminino.
Art. 2º Excetua-se do disposto desta Lei os estabelecimentos públicos ou privados que têm banheiros de uso familiar ou quando se tratar do único banheiro do estabelecimento, desde que este seja de uso individual.
Parágrafo único. Considera-se banheiro de uso familiar aquele destinado ao uso de pais com filhos de até 10 (dez) anos de idade.
Art. 3º A inobservância ao disposto nesta Lei sujeitará ao infrator ao pagamento de multa no valor de 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 27 de abril de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR OSÉIAS DOMINGOS JORGE
No dia 02/05/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.