LEI Nº 3.527, DE 27 DE ABRIL DE 2022

 

Dá denominação as seguintes vias públicas “Prolongamento Rua Onze (11)” “Prolongamento Rua Doze (12)” e “Prolongamento Rua Quatorze (14)” do loteamento Jardim dos Lagos II, nesta cidade de Nova Odessa.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominado de "Rua Luzia Azevedo Pereira de Melo" o prolongamento Rua Onze (11) do loteamento Jardim dos Lagos II.

 

Art. 2° Fica denominado "Rua Júlia dos Santos de Souza" o prolongamento Rua Doze (12) do Loteamento Jardim dos Lagos II.

 

Art. 3º Fica denominado "Rua Mitio Hirano" o prolongamento Rua Quatorze (14) do Loteamento Jardim dos Lagos II.

 

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal a colocação de placas com a denominação, nos padrões e moldes convencionais.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na dará de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 27 de abril de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 02/05/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.