LEI Nº 3.529, DE 27 DE ABRIL DE 2022

 

Institui benefícios eventuais oferecidos no âmbito do Município de Nova Odessa, em conformidade com a Lei Federal nº 8.742, de dezembro de 1993 e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam instituídos os benefícios eventuais de auxílio funeral, cesta básica, fraldas geriátricas, óculos de grau, oferecidos no âmbito do Município de Nova Odessa e destinados às pessoas e famílias de baixa renda.

 

Parágrafo único. Considera-se famílias em vulnerabilidade e risco social as famílias:

 

I - que comprovem renda mensal familiar per capita de até um terço do salário mínimo e estejam no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico);

 

II - que tenham sido atestadas a vulnerabilidade social pela Assistência Social do Município.

 

Art. 2º Farão jus ao benefício de auxílio-funeral social pessoas e famílias que comprovem estar em situação de vulnerabilidade e risco social e que cumpram os seguintes requisitos:

 

I - ser residente permanente de Nova Odessa;

 

II - estar inscrito em um programa social do governo federal - CadÚnico - benefício de prestação continuada, bolsa família e/ou auxílio emergencial;

 

III - vulnerabilidade social atestada pela assistência social do Município de Nova Odessa;

 

IV - renda per capita de até um quarto do salário mínimo;

 

V - apresentar na Diretoria de Gestão Social e Cidadania o obituário e demais documentos da família: RG e CPF, comprovante de endereço em nome do solicitante, carteira de trabalho, extrato do INSS para aposentados, holerite, certidão de nascimento, número do PIS de todos maiores de 16 anos e atestado/declaração de óbito.

 

Parágrafo único. O valor do benefício não poderá ultrapassar R$1 .200,00.

 

Art. 5° Farão jus ao benefício de óculos de grau pessoas e famílias que comprovem estar em situação de vulnerabilidade e risco social e que cumpram os seguintes requisitos:

 

I - ser residente permanente de Nova Odessa;

 

II - vulnerabilidade social atestada pela assistência social do Município de Nova Odessa;

 

III - usuário dos serviços da política de assistência social inseridos no CRAS ou na rede socioassistencial, priorizando o atendimento a criança;

 

IV - apresentar na Diretoria de Gestão Social e Cidadania os seguintes documentos: comprovante de endereço, documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento das crianças) de todos os moradores da cada, comprovante(s) de renda e cópia simples da receita médica.

 

Art. 6º Os recursos para atendimento da presente lei dar-se-á por dotações próprias e/ou abertura de crédito adicional especial e/ou suplementar, se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 27 de abril de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 30/04/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.