LEI Nº 3.530, DE 27 DE ABRIL DE 2022

 

Autoriza o Município de Nova Odessa a promover revisão geral nos valores de remuneração, cesta mensal de Natal, vale ou ticket refeição, auxílio-alimentação, ajuda de custo e dá outras providências.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Nova Odessa autorizado a conceder a revisão geral abaixo descrita:

 

I - Reposição inflacionária pelo INPC no percentual de 10,79% (dez vírgula setenta e nove por cento) sobre a remuneração, a partir de 1° de março de 2022, devido a todos os servidores públicos municipais.

 

II - Cesta de alimentação mensal (pagos em pecúnia), vigente a partir do mês de março de 2022, no importe de R$700,00 (setecentos reais).

 

III - Cesta de Natal, vigente a partir do mês de março de 2022, passando para R$ 616,58 (seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos).

 

IV - Aumento no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) no vale ou ticket refeição, pagos aos servidores públicos municipais lotados nos empregos de guardas municipais, servidores das unidades básicas de saúde e vigilâncias, vigias e agentes de trânsito, passando de R$ 14,64 (catorze reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 18,30 (dezoito reais e trinta centavos).

 

V- Aumento no auxílio-alimentação no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) (vale-refeição/viagem) que passará de R$ 41,00 (quarenta e um reais) para R$ 51,25 (cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos) para o almoço, e para o café, que passará de R$15,00 (quinze reais) para R$ 18,75 (dezoito reais e setenta e cinco centavos).

 

VI- Ajuda de custo de R$ 22,50 (vinte e dois reais e cinquenta por cento) para convênio médico e R$ 10,00 (dez reais) para convênio odontológico.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.

 

 

Município de Nova Odessa, em 27 de abril de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 02/05/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.