LEI Nº 3.533, DE 11 DE MAIO DE 2022

 

Institui, o atendimento prioritário às pessoas diagnosticadas com câncer.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º É assegurado a pacientes com diagnósticos de câncer atendimento prioritário para a realização de consultas e exames médicos na rede municipal e nos estabelecimentos privados de saúde.

 

Art. 2º No caso dos estabelecimentos privados, a consulta ou exame realiza-se-á em até 72 (setenta e duas) horas após o respectivo encaminhamento médico.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 11 de maio de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR WAGNER FAUSTO MORAIS

 

 

                                                                               No dia 13/05/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.