
LEI Nº 3.534, DE 11 DE MAIO DE 2022
Institui, o “Dia da Pastora” no calendário oficial do Município de Nova Odessa.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia da Pastora” no calendário oficial do Município, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de março.
Art. 2º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 11 de maio de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR WAGNER FAUSTO MORAIS
No dia 13/05/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.