LEI Nº 3.537, DE 19 DE MAIO DE 2022

 

Institui, no calendário oficial do Município, o Encontro das Famílias das Pessoas com Síndrome de Down e a Caminhada do Cromossomo do Amor.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário Oficial do Município, o “Encontro das Famílias das Pessoas com Síndrome de Down e a Caminhada do Cromossomo do Amor”.

 

Parágrafo único. As autoridades municipais poderão realizar ações de conscientização, palestras, proporcionar entretenimentos e conceder homenagem às pessoas que tem a síndrome.

 

Art. 2º O “Encontro das Famílias das Pessoas com Síndrome de Down” será celebrado no dia 21 de março de cada ano.

 

 Art. 3º A “Caminhada do Cromossomo do Amor” ocorrerá no domingo anterior ao dia 21 de março de cada ano, data que é celebrado o Dia Internacional da Síndrome de Down.

 

 Art. 4º O encontro e a caminhada poderão ser promovidos pelo Poder Executivo, através do setor competente, ou pela iniciativa privada com apoio e suporte do Executivo Municipal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 19 de maio de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR ANTÔNIO ALVES TEIXEIRA

 

 

                                                                               No dia 20/05/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.