
LEI Nº 3.539, DE 27 DE MAIO DE 2022
Institui, no calendário oficial do Município, o “Dia da Menina” e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia da Menina” no calendário oficial do Município, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 do mês de outubro, com o objetivo de reconhecer os direitos das meninas e os desafios únicos por elas enfrentados.
Art. 2º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 27 de maio de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTORA: VEREADORA MÁRCIA REBESCHINI PATELLA DA SILVA
No dia 01/06/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.