LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 13 DE ABRIL DE 2022

 

Altera a destinação de áreas objeto das matrículas 12.721 e 21.121 – CRI-NO, parte da Zona Predominantemente Residencial Dois (ZPR-02) para a Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), nas formas que especifica.

 

CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei:

 

 

Art. 1° Altera a destinação de áreas objeto das matrículas 12.721 e 21.121 – CRI-NO, parte da Zona Predominantemente Residencial Dois (ZPR-02) para a Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), consoante a legislação federal, com a seguinte descrição:

 

“ÁREA 01 – MATRÍCULA 12.721 Registro de Imóveis de Nova Odessa – SP: UMA GLEBA DE TERRAS, designada ÁREA DESMEMBRADA, neste Município e Circunscrição Imobiliária de Nova Odessa/SP, denominada SÍTIO TORRES II-R, com os seguintes rumos, medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 30B, dividindo com o Sítio Torres II, matrícula 11.548 deste Oficial e com a Avenida São Gonçalo; deste segue confrontando com a Avenida São Gonçalo, com os seguintes azimutes e distâncias: 112º04’25” e 62,52m até o vértice 12, 112º04’25” e 15,35m até o vértice 13, 112º01’50” e 126,29m até o vértice 14, 112º04’55” e 202,22m até o vértice 15, 112º04’48” e 195,94m até o vértice 16, 111º54’33” e 7,10m até o vértice 17, 110º30’04” e 8,62m até o vértice 18, deste segue confrontando com o Lote 07 do Loteamento Estância Hípica, objeto da matrícula nº 7.951 deste Oficial, com o seguinte azimute e distância: 181º56’07” e 25,99m até o vértice 19, deste segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº 7.944 deste Oficial, com o seguinte azimute e distância: 181º56’07” e 118,06m até o vértice 20, deste segue confrontando com o Sítio das Palmeiras, Matrícula nº 6.633 deste Oficial com o seguinte azimute e distância: 289º25’09” e 129,40m até o vértice 21, deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento Estância Hípica, matrícula nº 5.534 deste Oficial, com os seguintes azimutes e distâncias: 289º13’12” e 93,43m até o vértice 22, 289º16’06” e 80,82m até o vértice 23, deste segue confrontando com o lote 05, da quadra 05, do Loteamento Estância Hípica, matrícula nº 5.999 deste Oficial, com azimute e distância: 289º16’06” e 23,27m até o vértice 24, deste segue confrontando com o lote nº 04, da quadra 05, do Loteamento Estância Hípica, objeto da matrícula nº 10.101 deste Oficial, com o seguinte azimute e distância: 289º16’06” e 29,92m até o vértice 25, deste segue confrontando com o lote 03, da quadra 05, do Loteamento Estância Hípica, matrícula nº 10.100 deste Oficial, com o seguinte azimute e distância: 289º16’06” e 29,53m até o vértice 26, deste segue confrontando com o lote 02, da quadra 05, do Loteamento Estância Hípica, objeto da matrícula nº 10.099 deste Oficial, com o seguinte azimute e distância: 289º16’06” e 28,32m até o vértice 27, deste segue confrontando com o lote 01, da quadra 05, do Loteamento Estância Hípica, objeto da matrícula nº 6.153 deste Oficial, com o seguinte azimute e distância: 289º16’06” e 31,97m até o vértice 28, deste segue confrontando com o Equipamento Público Urbano 3, do Loteamento Estância Hípica, matrícula nº 99.932 do Oficial de Registro de Imóveis de Americana/SP, com o seguinte azimute e distância: 289º16’06” e 25,56m até o vértice 30ª, deste segue confrontando com o Sítio Torres II (área remanescente), matrícula nº 11.548 deste Oficial, com o seguinte azimute e distância: 336º45’30” e 226,81m até o vértice 30B, inicio da descrição desse perímetro, fechando assim o polígono acima descrito com uma área superficial de 84.042,87m².

 

ÁREA 02 – MATRÍCULA 21.121 Registro de Imóveis de Nova Odessa – SP UMA GLEBA DE TERRA RURAL, designada como Sítio das Palmeiras, situada neste Município e Circunscrição Imobiliária de Nova Odessa/SP, cujas medidas e confrontações assim descreve: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, situado entre o Sistema de Lazer do Loteamento “Estância Hípica” (matrícula nº 5.534); Área desmembrada denominada Sítio Torres II-R (matrícula nº 12.721) e Gleba em questão; deste segue confrontando com a Área desmembrada denominada Sítio Torres II-R (matrícula nº 12.721), com o seguinte azimute e distância: 109º12’37” e 127,14m até o vértice 02; deste, segue confrontando com a Área A3 (matrícula nº 11.346), com o seguinte azimute e distância: 109º32’05” e 35,43m até o vértice 03; deste, segue confrontando com a Área 1, “Condomínio Residencial Villaggio Di Napolli” (matrícula nº 11.344), com os seguintes azimutes e distâncias: 109º32’04 e 49,96m até o vértice 03-A, 109º20’14” e 58,61m, até o vértice 04, deste, segue confrontando com a Área A, “Condomínio Residencial Villaggio Di Firenze” (matrícula nº 7,617) com o seguinte azimute e distância: 109º20’34” e 78,78m até o vértice 05, deste, segue confrontando com a Gleba 1, “Condomínio Residencial Ipê Branco” (matrícula nº 5.974) com o seguinte azimute e distância: 200º37’50” e 109,96m até o vértice 06, deste, segue confrontando com a Gleba 2, “Condomínio Residencial Ipê Amarelo” (matrícula nº 5.975) com o seguinte azimute e distância: 200º37’50” e 77,71m até o vértice 07, deste, segue confrontando com a Gleba 3, “Condomínio Residencial Ipê Roxo” (matrícula nº 5.976) com o seguinte azimute e distância: 200º37’50” e 98,83m até o vértice 08, deste, segue confrontando com Lote 1, da Quadra A, do Loteamento Residencial Jardim dos Ipês (matrícula nº 9.608) com o seguinte azimute e distância: 200º14’32” e 14,00m até o vértice 08ª, deste, segue confrontando com Área Institucional 3, do Loteamento Residencial Jardim dos Ipês (matrícula nº 9.578) com os seguinte azimute e distância: 200º14’32” e 11,94m até o vértice 08-B, deste, segue confrontando com o Lote 1, da Quadra B, do Loteamento Residencial Jardim dos Ipês (matrícula nº 9.609) com o seguinte azimute e distância: 200º14’32” e 7,20m até o vértice 08C, deste, segue confrontando com o Lote 2, da Quadra B, do Loteamento Residencial Jardim dos Ipês (matrícula nº 9.610) com o seguinte azimute e distância: 200º14’32” e 7,20m até o vértice 08D, deste, segue confrontando com o Lote 3, da Quadra B, do Loteamento Residencial Jardim dos Ipês (matrícula nº 9.611) com o seguinte azimute e distância: 200º14’32” e 7,20m até o vértice 08E, deste, segue confrontando com o Lote 4, da Quadra B, do Loteamento Residencial Jardim dos Ipês (matrícula nº 9.612) com o seguinte azimute e distância: 200º14’32” e 8,25m até o vértice 08F, deste, segue confrontando com Área Verde 2, do Loteamento Residencial Jardim dos Ipês (matrícula nº 16.004) com o seguintes azimutes e distâncias: 200º14’32” e 2,18m até o vértice 08G, 291º27’39” e 87,25m até o vértice 08H, 201º27’39” e 9,17m até o vértice 09, deste, segue confrontando com Lote I, da Quadra 5, do Loteamento Campo Belo (matrícula nº 22.867) com o seguinte azimute e distância: 292º16’00” e 25,00m até o vértice 09-A, deste, segue confrontando com o Lote 2, da Quadra 5, do Loteamento Campo Belo (matrícula nº 22.868) cm o seguinte azimute e distância: 292º16’00” e 25,00m até o vértice 09-B, deste, segue confrontando com o Lote 3, da Quadra 5, do Loteamento Campo Belo (matrícula nº 3.928) com o seguinte azimute e distância: 292º21’48” e 25,00m até o vértice 09C, deste, segue confrontando com Lote 4, da Quadra 5, do Loteamento Campo Belo (matrícula nº 3.875) com o seguinte azimute e distância: 292º21’48” e 25,00m até o vértice 09D, deste, segue confrontando Lote 5, da Quadra 5, do Loteamento Campo Belo (matrícula nº 3.466) com o seguinte azimute e distância: 291º40’02” e 25,00m até o vértice 09E, deste, segue confrontando com Lote 6, da Quadra 5, do Loteamento Campo Belo (matrícula nº 788) com o seguinte azimute e distância: 292º23’09” e 25,00m até o vértice 09F, deste, segue confrontando com Lote 7, da Quadra 5, do Loteamento Campo Belo (matrícula nº 13.729) com o seguinte azimute e distância: 292º23’09” e 25,00m até o vértice 09G, deste, segue confrontando com Lote 8, da Quadra 5, do Loteamento Campo Belo (matrícula nº 1.176) com o seguinte azimute e distância: 291º52’04” e 25,00m até o vértice 09H, deste, segue confrontando com Lote 09, da Quadra 5, do Loteamento Campo Belo (matrícula nº 22.875) com o seguinte azimute e distância: 292º31’22” e 54,24m até o vértice 091, deste, onde tem sua frente e acesso com a Rua 4, do Loteamento Campo Belo (matrícula nº 19.379) com o seguinte azimute e distância: 294º24’43” e 9,38m até o vértice 10, deste, segue confrontando com Sistema de Lazer do Loteamento “Estância Hípica” (matrícula nº 105.674) com seguinte azimute e distância: 20º44’32” e 281,30m até o vértice 10A, deste, segue confrontando com Sistema de Lazer do Loteamento “Estância Hípica” (matrícula nº 5.534) com seguinte azimute e distância: 20º43’06” e 55,32m até o vértice 01, inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 120.324,173m².”

 

Art. 2º As áreas objeto das matrículas 12.721 e 21.121 – CRI-NO, parte da Zona Predominantemente Residencial Dois (ZPR-02), descrita no artigo anterior, alteradas para Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), passa a ter as seguintes medidas e confrontações:

 

“ÁREA 01 – MATRÍCULA 12.721 Registro de Imóveis de Nova Odessa – SP: UMA GLEBA DE TERRAS, designada ÁREA DESMEMBRADA, neste Município e Circunscrição Imobiliária de Nova Odessa/SP, denominada SÍTIO TORRES II-R, com os seguintes rumos, medidas e confrontações: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 30B, dividindo com o Sítio Torres II, matrícula 11.548 deste Oficial e com a Avenida São Gonçalo; deste segue confrontando com a Avenida São Gonçalo, com os seguintes azimutes e distâncias: 112º04’25” e 62,52m até o vértice 12, 112º04’25” e 15,35m até o vértice 13, 112º01’50” e 126,29m até o vértice 14, 112º04’55” e 202,22m até o vértice 15, 112º04’48” e 195,94m até o vértice 16, 111º54’33” e 7,10m até o vértice 17, 110º30’04” e 8,62m até o vértice 18, deste segue confrontando com o Lote 07 do Loteamento Estância Hípica, objeto da matrícula nº 7.951 deste Oficial, com o seguinte azimute e distância: 181º56’07” e 25,99m até o vértice 19, deste segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº 7.944 deste Oficial, com o seguinte azimute e distância: 181º56’07” e 118,06m até o vértice 20, deste segue confrontando com o Sítio das Palmeiras, Matrícula nº 6.633 deste Oficial, com o seguinte azimute e distância: 289º25’09” e 129,40m até o vértice 21, deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento Estância Hípica, matrícula nº 5.534 deste Oficial, com os seguintes azimutes e distâncias: 289º13’12” e 93,43m até o vértice 22, 289º16’06” e 80,82m até o vértice 23, deste segue confrontando com o lote 05, da quadra 05, do Loteamento Estância Hípica, matrícula nº 5.999 deste Oficial, com azimute e distância: 289º16’06” e 23,27m até o vértice 24, deste segue confrontando com o lote nº 04, da quadra 05, do Loteamento Estância Hípica, objeto da matrícula nº 10.101 deste Oficial, com o seguinte azimute e distância: 289º16’06” e 29,92m até o vértice 25, deste segue confrontando com o lote 03, da quadra 05, do Loteamento Estância Hípica, matrícula nº 10.100 deste Oficial, com o seguinte azimute e distância: 289º16’06” e 29,53m até o vértice 26, deste segue confrontando com o lote 02, da quadra 05, do Loteamento Estância Hípica, objeto da matrícula nº 10.099 deste Oficial, com o seguinte azimute e distância: 289º16’06” e 28,32m até o vértice 27, deste segue confrontando com o lote 01, da quadra 05, do Loteamento Estância Hípica, objeto da matrícula nº 6.153 deste Oficial, com o seguinte azimute e distância: 289º16’06” e 31,97m até o vértice 28, deste segue confrontando com o Equipamento Público Urbano 3, do Loteamento Estância Hípica, matrícula nº 99.932 do Oficial de Registro de Imóveis de Americana/SP, com o seguinte azimute e distância: 289º16’06” e 34,73m até o vértice 29, deste segue confrontando com o Equipamento Público Urbano 1, do Loteamento Estância Hípica, matrícula nº 99.932 do Oficial de Registro de Imóveis de Americana/SP, com o seguinte azimute e distância: 289º16’06” e 25,56m até o vértice 30A, deste segue confrontando com o Sítio Torres II (área remanescente), matrícula nº 11.548 deste Oficial, com o seguinte azimute e distância: 336º45’30” e 226,81m até o vértice 30B, início da descrição desse perímetro, fechando assim o polígono acima descrito com uma área superficial de 84.042,87m².

 

ÁREA 02 – MATRÍCULA 21.121 Registro de Imóveis de Nova Odessa – SP UMA GLEBA DE TERRA RURAL, designada como Sítio das Palmeiras, situada neste Município e Circunscrição Imobiliária de Nova Odessa/SP, cujas medidas e confrontações assim descreve-se: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, situado entre o Sistema de Lazer do Loteamento “Estância Hípica” (matrícula nº 5.534); Área desmembrada denominada Sítio Torres II-R (matrícula nº 12.721) e Gleba em questão; deste segue confrontando com a Área desmembrada denominada Sítio Torres II-R (matrícula nº 12.721), com o seguinte azimute e distância: 109º12’37” e 127,14m até o vértice 02; deste, segue confrontando com a Área A3 (matrícula nº 11.346), com o seguinte azimute e distância: 109º32’05” e 35,43m até o vértice 03; deste, segue confrontando com a Área 1, “Condomínio Residencial Villaggio Di Napolli” (matrícula nº 11.344), com os seguintes azimutes e distâncias: 109º32’04 e 49,96m até o vértice 03-A, 109º20’14” e 58,61m, até o vértice 04, deste, segue confrontando com a Área A, “Condomínio Residencial Villaggio Di Firenze” (matrícula nº 7.617) com o seguinte azimute e distância: 109º20’34” e 78,78m até o vértice 05, deste, segue confrontando com a Gleba 1, “Condomínio Residencial Ipê Branco” (matrícula nº 5.974) com o seguinte azimute e distância: 200º37’50” e 109,96m até o vértice 06, deste, segue confrontando com a Gleba 2, “Condomínio Residencial Ipê Amarelo” (matrícula nº 5.975) com o seguinte azimute e distância: 200º37’50” e 77,71m até o vértice 07, deste, segue confrontando com a Gleba 3, “Condomínio Residencial Ipê Roxo” (matrícula nº 5.976) com o seguinte azimute e distância: 200º37’50” e 98,83m até o vértice 08, deste, segue confrontando com Lote 1, da Quadra A, do Loteamento Residencial Jardim dos Ipês (matrícula nº 9.608) com o seguinte azimute e distância: 200º14’32” e 14,00m até o vértice 08A, deste, segue confrontando com Área Institucional 3, do Loteamento Residencial Jardim dos Ipês (matrícula nº 9.578) com os seguinte azimute e distância: 200º14’32” e 11,94m até o vértice 08-B, deste, segue confrontando com o Lote 1, da Quadra B, do Loteamento Residencial Jardim dos Ipês (matrícula nº 9.609) com o seguinte azimute e distância: 200º14’32” e 7,20m até o vértice 08C, deste, segue confrontando com o Lote 2, da Quadra B, do Loteamento Residencial Jardim dos Ipês (matrícula nº 9.610) com o seguinte azimute e distância: 200º14’32” e 7,20m até o vértice 08D, deste, segue confrontando com o Lote 3, da Quadra B, do Loteamento Residencial Jardim dos Ipês (matrícula nº 9.611) com o seguinte azimute e distância: 200º14’32” e 7,20m até o vértice 08E, deste, segue confrontando com o Lote 4, da Quadra B, do Loteamento Residencial Jardim dos Ipês (matrícula nº 9.612) com o seguinte azimute e distância: 200º14’32” e 8,25m até o vértice 08F, deste, segue confrontando com Área Verde 2, do Loteamento Residencial Jardim dos Ipês (matrícula nº 16.004) com o seguintes azimutes e distâncias: 200º14’32” e 2,18m até o vértice 08G, 291º27’39” e 87,25m até o vértice 08H, 201º27’39” e 9,17m até o vértice 09, deste, segue confrontando com Lote 1, da Quadra 5, do Loteamento Campo Belo (matrícula nº 22.867) com o seguinte azimute e distância: 292º16’00” e 25,00m até o vértice 09-A, deste, segue confrontando com o Lote 2, da Quadra 5, do Loteamento Campo Belo (matrícula nº 22.868) cm o seguinte azimute e distância: 292º16’00” e 25,00m até o vértice 09-B, deste, segue confrontando com o Lote 3, da Quadra 5, do Loteamento Campo Belo (matrícula nº 3.928) com o seguinte azimute e distância: 292º21’48” e 25,00m até o vértice 09C, deste, segue confrontando com Lote 4, da Quadra 5, do Loteamento Campo Belo (matrícula nº 3.875) com o seguinte azimute e distância: 292º21’48” e 25,00m até o vértice 09D, deste, segue confrontando Lote 5, da Quadra 5, do Loteamento Campo Belo (matrícula nº 3.466) com o seguinte azimute e distância: 291º40’02” e 25,00m até o vértice 09E, deste, segue confrontando com Lote 6, da Quadra 5, do Loteamento Campo Belo (matrícula nº 788) com o seguinte azimute e distância: 292º23’09” e 25,00m até o vértice 09F, deste, segue confrontando com Lote 7, da Quadra 5, do Loteamento Campo Belo (matrícula nº 13.729) com o seguinte azimute e distância: 292º23’09” e 25,00m até o vértice 09G, deste, segue confrontando com Lote 8, da Quadra 5, do Loteamento Campo Belo (matrícula nº 1.176) com o seguinte azimute e distância: 291º52’04” e 25,00m até o vértice 09H, deste, segue confrontando com Lote 09, da Quadra 5, do Loteamento Campo Belo (matrícula nº 22.875) com o seguinte azimute e distância: 292º31’22” e 54,24m até o vértice 09I, deste, onde tem sua frente e acesso com a Rua 4, do Loteamento Campo Belo (matrícula nº 19.379) com o seguinte azimute e distância: 294º24’43” e 9,38m até o vértice 10, deste, segue confrontando com Sistema de Lazer do Loteamento “Estância Hípica” (matrícula nº 105.674) com seguinte azimute e distância: 20º44’32” e 281,30m até o vértice 10A, deste, segue confrontando com Sistema de Lazer do Loteamento “Estância Hípica” (matrícula nº 5.534) com seguinte azimute e distância: 20º43’06” e 55,32m até o vértice 01, inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 120.324,173m².”

 

Art. 3º As áreas descritas no artigo 2º são consideradas áreas urbanas de interesse social votadas à implementação de empreendimentos para execução de programas de habitação popular para atendimento à população de baixa renda.

 

Art. 4º Integram esta Lei as plantas das áreas descritas e caracterizadas, assim como os memoriai descritivos que acompanham esta Lei.”

 

Art. 5º O Setor de Obras e Urbanismo fica autorizado a proceder as devidas alterações nos mapas e plantas de zoneamento do Município de Nova Odessa.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, regulamentando-se por Decreto se necessário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 13 de abril de 2022.

 

 

CLAÚDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

No dia 13/04/22 o presente ato foi publicado na imprensa oficial do Município, bem como aficada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal. Sandra Bonfodini.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.