LEI Nº 344, DE 25 DE OUTUBRO DE 1968

 

Que abre um crédito especial no valor de NCr$ 3.000,00.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço da Fazenda, um crédito especial no valor de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), que se destina ao pagamento de fotografia aéreas do Município, em álbuns e painéis, para o arquivo da Prefeitura.

 

Art. 2º O crédito especial aberto pela Prefeitura, digo, presente Lei, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 25 de Outubro de 1968.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.