
LEI Nº 3.546, DE 08 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a desafetação de área de praça da classe de bens públicos de uso comum do povo para afetação ao uso especial, localizada no loteamento denominado Residencial “Bosque dos Cedros”, a fim de que seja instalada Base do Corpo de Bombeiros.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens de uso comum do povo e transferida a classe de bens de uso especial a área registrada sob o número de matricula nº 12.149 no Registro de Imóveis de Nova Odessa – Estado de São Paulo, a seguir descrita e caracterizada:
“Lote de terreno urbano sem benfeitorias, denominado SISTEMA DE LAZER, do quadro 7, do Loteamento Residencial Bosque dos Cedros, situado neste município e circunscrição imobiliária de Nova Odessa/SP, medindo 164,76 metros de frente para o Prolongamento da Rua Cinco; 14,14 metros em curva de esquina formada pela Avenida Onze e o Prolongamento da Rua Cinco; 31,22 metros na lateral, confrontando com a Avenida Onze 183,61 metros nos fundos, confrontando com a S.A Têxtil Nova Odessa. 0,93 metros, confrontando com a Rua Wanda Blanco Pereira; 7,81 metros em curva de esquina formada pelo prolongamento da Rua Cinco com a Rua Waldemar Ignowski e parte da Rua Wanda Blanco Pereira, perfazendo uma área superficial de 3.943,65m²”
Art. 2º A área descrita no art. 1º desta Lei terá seu uso destinado a instalação de Base do Corpo de Bombeiro e demais seguimentos relativos à Segurança Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 8 de junho de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
No dia 10/06/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.