LEI Nº 3.548, DE 30 DE JUNHO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão onerosa do Estádio Municipal Natal Gazzetta (Campo do Progresso), objeto da matrícula 36.488 do Cartório de Registro de Imóveis de Americana.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão onerosa de uso de bem público, objeto da matrícula nº 36.488 do Cartório de Registro de Imóveis de Americana, situado entre as vias Rua Independência, esquina com Rua Ernesto Mauerberg e Avenida Dr. Eddy de Freitas Crissiuma, Quadra Cadastro 00022.

 

Parágrafo único. No referido local encontra-se instalado o Estádio Municipal Natal Gazzetta – Campo do Progresso, com suas dependências e acessórios.

 

Art. 2º A presente concessão será na modalidade concorrência pública, cujo prazo será de 05 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período, desde que haja interesse da administração pública e do concessionário.

 

Art. 3º Serão de responsabilidade do concessionário todos os investimentos, construção, operação, manutenção e despesas diretas e indiretas no bem público descrito no Art. 1º, nas formas e prazos previstas no edital da concorrência.

 

§ 1º Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Turismo e Secretaria de Obras, Projetos e Planejamento Urbano, a descrição de todas as obras de investimento a serem realizadas pelo concessionário e os respectivos prazos, cujo descumprimento poderá acarretar ao concessionário a revogação da concessão antes de vencido o seu termo, após garantido o direito de defesa, oportunidade em que não será devido pelo Município nenhuma indenização ao concessionário pelos investimentos já realizados e compromissos assumidos com terceiros.

 

§ 2º Com o termo final da concessão, a área e todas as benfeitorias feitas serão automaticamente incorporadas ao patrimônio do Município, sem que haja ao concessionário qualquer direito e retenção ou tampouco pagamento de indenização seja a qual título for.

 

Art. 4º Os projetos, autorizações e licenças das obras e investimentos a serem realizados pelo concessionário serão de responsabilidade deste.

 

Art. 5º O concessionário poderá locar o espaço concedido para publicidade, exploração de atividades de bar e lanchonete ou para atividades esportivas particulares, para as quais o Município poderá exigir percentual do valor cobrado, nas formas prescritas no edital da concessão.

 

Parágrafo único. O uso do espaço por terceiros será apenas os prescritos no caput.

 

Art. 6º O Município realizará qualquer evento esportivo ou de utilidade pública no local concedido, sem nenhum pagamento ou subordinação ao concessionário, apenas sendo exigido o agendamento prévio.

 

Art. 7º Poderá a municipalidade extinguir a concessão, desde que amparada em fundamento legal ou contratual.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 30 de junho de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 08/07/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.