
LEI Nº 345, DE 25 DE OUTUBRO DE 1968
Que abre um crédito especial no valor de NCR$ 5.000,00.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda, um crédito especial no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), que se destina ao pagamento, e uma filmagem do Município, em documentário, para exibição em diversos Cinemas da Capital e do Interior, ficando uma cópia no arquivo desta Prefeitura.
Art. 2º O crédito especial aberto pela Prefeitura, digo, presente Lei, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 25 de Outubro de 1968.
ARTHUR RODRIGUES AZENHA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração na mesma data.
PAULO F. ALVARENGA CAMPOS
Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.