LEI Nº 3.550, DE 30 DE JUNHO DE 2022

 

Dispõe sobre o repasse de 10% (dez por cento) da receita municipal com multas de trânsito à Guarda Civil Municipal de Nova Odessa.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica estabelecido que 10% (dez por cento) do valor proveniente de arrecadação das multas de trânsito serão destinados à Guarda Civil Municipal.

 

Parágrafo único. O percentual a que alude o “caput” deste artigo, não prejudicará o que estabelece o § 1º do Art. 320, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Art. 2º O percentual repassado será gerido pela Chefia da Guarda Municipal que prestará contas dos valores sob sua responsabilidade, bem como das ações tomadas que, efetivamente, promovam maior eficiência e segurança no transito com medidas de policiamento e fiscalização.

 

Parágrafo único. Os valores repassados poderão ser utilizados para cursos de capacitação, treinamento, aquisição de veículos (viaturas), armamento, equipamentos de segurança (coletes balísticos), drones e o que precisar para oferecer melhor segurança e estrutura de trabalho aos agentes que realizarão o trabalho de fiscalização.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 30 de junho de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

                                                                               No dia 08/07/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.