LEI Nº 3.558, DE 14 DE JULHO DE 2022

 

Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura Municipal na internet.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Nova Odessa obrigado a divulgar, em sua página oficial na internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:

 

I – nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;

 

II – dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);

 

III – calendário anual contendo as datas de reuniões a serem realizadas;

 

IV – horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; e

 

V – arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 14 de julho de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR WAGNER FAUSTO MORAIS

 

 

                                                                               No dia 15/07/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sandra Bonfodini.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.