
LEI Nº 3.562, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Institui no calendário oficial do Município a “Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural” e dá outras providencias.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município, a “Semana de Valorização do Patrimônio Histórico e Cultural”.
Art. 2º O evento será realizado, anualmente, na semana que antecede o dia 17 de agosto e terá os seguintes objetivos:
I – universalizar o acesso aos bens e patrimônios históricos do município;
II – contribuir para a construção da cidadania cultural; e
III – reconhecer, proteger e valorizar os bens e patrimônios históricos do município.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 11 de agosto de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADORA MÁRCIA REBESCHINI PATELLA DA SILVA
No dia 19/08/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Vania Cezaretto.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.