
LEI Nº 3.565, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Institui, no calendário oficial do Município, o “Dia do Estagiário” e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia do Estagiário” no calendário oficial do Município, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de agosto.
Art. 2º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 18 de agosto de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADORA MÁRCIA REBESCHINI PATELLA DA SILVA
No dia 26/08/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sabryna Camargo.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.