
LEI Nº 3.566, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Institui o evento “Agosto Dourado” no âmbito do Município e dá outras providências.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o evento Agosto Dourado, dedicado à intensificação das ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno.
Parágrafo único. A critério dos gestores poderão ser intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, como:
I – realização de palestras e eventos;
II – divulgação nas diversas mídias;
III – reuniões com a comunidade;
IV – ações de divulgação em espaços públicos; e
V – iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada.
Art. 2º O evento será realizado, anualmente, no mês de agosto.
Art. 3º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 18 de agosto de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR WAGNER FAUSTO MORAIS
No dia 26/08/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sabryna Camargo.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.