
LEI Nº 3.568, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
Assegura o uso das vagas de estacionamento a que aduz o art. 47 da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 às pessoas com espectro autista que se enquadrem no conceito de pessoa com mobilidade reduzida trazido pelo art. 3º, IX, da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado o uso das vagas de estacionamento a que aduz o art. 47 da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 às pessoas com espectro autista que se enquadrem no conceito de pessoa com mobilidade reduzida trazido pelo art. 3º, IX, da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015.
§ 1º As vagas a que aduz o caput deste artigo deverão ser devidamente sinalizadas, com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.
§ 2º Os veículos estacionados nas vagas de que trata esta lei deverão exibir a credencial emitida pelo órgão de trânsito do município sobre o painel do veículo, ou em local visível, para efeito de fiscalização.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que coube.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Município de Nova Odessa, em 18 de agosto de 2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER
Prefeito Municipal
AUTOR: VEREADOR SILVIO NATAL
No dia 26/08/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sabryna Camargo.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.