LEI Nº 349, DE 25 DE OUTUBRO DE 1968

 

Que abre um crédito especial no valor de NCr$ 90.000,00 e dá outras providências.

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA ODESSA ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Fazenda, um crédito especial no valor de NCR$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros novos), que se destina a aquisição de uma mesa telefônica, 100 (cem) aparelhos semi-automáticos respectivos e demais materiais telefônicos para instalação da rede de ligações urbanas, que será ampliada.

 

Parágrafo único. Essa aquisição, apenas, se efetuará se a Companhia Telefônica Brasileira instalar o circuito telefônico direto para a cidade de Campinas, deste Estado.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, no caso de se efetuar a aquisição referida no artigo 1º desta Lei, a, mediante Decreto determinar o prazo para pagamento, em prestações, dos aparelhos telefônicos, pelos usuários, considerando-se o prazo que for obtido pela Municipalidade, para pagamento da mencionada aquisição, junto ao seu fornecedor.

 

Art. 3º O crédito especial aberto por esta Lei, será coberto com recursos provenientes de operação de crédito, consiste na venda aos usuários dos referidos aparelhos telefônicos, venda essa que fica o Poder Executivo autorizado a efetuar.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Nova Odessa aos 25 de Outubro de 1968.

 

 

ARTHUR RODRIGUES AZENHA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada no Serviço de Administração na mesma data.

 

 

PAULO F. ALVARENGA CAMPOS

Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.