LEI Nº 3.573, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

 

Dispõe sobre a disponibilização dos decretos na página oficial da Prefeitura Municipal na internet.

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER, Prefeito do Município de Nova Odessa, Estado de São Paulo, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica, através do artigo 72, Inciso II, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de disponibilização, em sua página oficial da internet, de um ícone para consulta e acesso aos decretos que aduz o art. 78, I da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Município de Nova Odessa, em 25 de agosto de 2022.

 

 

CLÁUDIO JOSÉ SCHOODER

Prefeito Municipal

 

 

AUTOR: VEREADOR WAGNER FAUSTO MORAIS

 

 

                                                                               No dia 14/09/22 o presente ato foi publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como afixada na sede desta Prefeitura, conforme determina o art. 77 da Lei Orgânica Municipal, Sabryna Camargo.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.